"Gostaria de dizer e registrar minha profunda gratidão por toda a ajuda prestada no caso de nossa família. O Senhor trouxe paz, tranquilidade e harmonia em um momento de grande aflição."
Dr. Sergio Couto Junior
Policial Civil (1997 - 2007)
Advogado Especialista em Estupro (2007 - 2026)
Dr. Sergio Couto Junior é o melhor Advogado Criminal especialista em Estupro do Brasil. Atuação focada em absolvições em casos complexos, já atuou em mais de 3200 casos de crimes sexuais desde que tomou posse do cargo de Policial Civil no Estado de São Paulo em 2007 até os dias de hoje. Atua há quase duas décadas na defesa criminal em acusados de crimes sexuais com foco na absolvição do acusado. Fortemente atuante desde o Inquérito Policial até as mais altas cortes do País.
O escritório liderado pelo Dr. Sergio Couto Junior é dedicado a atender pessoas que estão sofrendo uma falsa acusação de crime sexual, sendo que acusações de estupro ou estupro de vulnerável são os piores pesadelos que podem ter numa vida e para provar a inocência ninguém melhor do que um ex policial que investigou e prendeu centenas de acusados de crimes sexuais. Provar inocência em casos de Estupro exige reação rápida e estratégica, porque a palavra da vítima tem especial relevância em detrimento da palavra do acusado, e assim, o Dr. Sergio usa toda sua experiência adquirida como Investigador de Polícia para produzir provas de inocência, trazendo a paz novamente ao acusado.
Verificamos boletim de ocorrência e eventuais ordens de prisão em aberto contra você, assim, você saberá de tudo antes mesmo que a polícia possa ir até a sua casa te prender ou te intimar para prestar esclarecimentos.
Falar no WhatsAppAcompanhamos você na delegacia e antes de chegarmos lá iremos levantar tudo que pesa contra você e no dia e hora marcados você prestará as informações ao Delegado(a) de Polícia com a tese de defesa adequada e não estará sozinho, pois estaremos ao seu lado.
Falar no WhatsAppJá tem um Inquérito Policial em andamento investigando você? Iremos apresentar todas as defesas cabíveis, requerimentos e estaremos ao seu lado do começo ao fim da fase policial, acompanhando todas as diligências, produzindo provas técnicas e te defendendo de forma estratégica.
Falar no WhatsAppAtuamos com maestria na fase processual, apresentando defesa preliminar, acompanhando audiências e perícias, apresentando alegações finais e toda defesa técnica essencial para produzir o resultado mais esperado por você: A Absolvição!.
Falar no WhatsAppRecursos com foco em prova, contradições, nulidades e teses de absolvição.
Falar no WhatsAppAnálise de sentença, prova nova, nulidades e caminhos para reversão de condenação.
Falar no WhatsAppVeja nossas avaliações reais feitas pelos nossos clientes:
"Gostaria de dizer e registrar minha profunda gratidão por toda a ajuda prestada no caso de nossa família. O Senhor trouxe paz, tranquilidade e harmonia em um momento de grande aflição."
"Obrigado Dr. Sergio pelo empenho que o sr. dedicou no meu processo. Estávamos sofrendo muito com essa acusação e Deus guiou o senhor no nosso caminho."
"O doutor Sergio foi muito atencioso comigo e com minha família, falou tudo que precisava saber e resolveu nosso problema. Obrigado por tudo."
11 anos atuando como Investigador de Polícia do Estado de SP e 20 anos como Advogado Criminal defendendo acusados com foco em Absolvições.
Leia maisO crime de Estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar/permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Violência pode ser física (agressões, imobilização, força corporal). Grave ameaça pode ser psicológica, moral ou intimidatória, como ameaçar a vítima com arma, divulgar algo íntimo ou causar dano a familiares.
Não. Além da conjunção carnal (relação sexual com penetração), qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça pode configurar Estupro.
A pena prevista no art. 213 do Código Penal é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar se houver lesão grave, morte ou se a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos.
Sim. O consentimento é sempre necessário. O vínculo conjugal ou afetivo não autoriza prática sexual mediante violência ou ameaça.
Previsto no art. 217-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que não pode oferecer resistência.
Não. A lei presume vulnerabilidade. Se a vítima tiver menos de 14 anos, não se exige prova de violência ou grave ameaça.
A pena é de 10 a 18 anos de reclusão, podendo ser maior se houver lesão grave ou morte.
Não. A lei presume incapacidade para consentimento abaixo de 14 anos. Ainda que haja concordância fática, juridicamente configura Estupro de Vulnerável.
Não. Tanto o Estupro quanto o Estupro de Vulnerável são crimes dolosos. Não existe modalidade culposa prevista na legislação.
*Conteúdo informativo. Cada caso exige análise técnica individual.